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E isso pode ter consequências que vão muito além de multas e juros.

A China atualizou suas regras de divulgação pública de débitos tributários. Com a publicação da Ordem nº 61/2025, em 26 de novembro de 2025, a Administração Estatal de Tributação (STA) estabeleceu novos procedimentos para divulgar informações sobre contribuintes inadimplentes.

A regulamentação entrou em vigor em 1º de março de 2026.

Mas existe um detalhe importante: a divulgação pública de débitos tributários não é exatamente uma novidade na China.

O país já adotava essa prática desde 2005. A diferença é que, antes, as informações eram divulgadas trimestralmente, no caso de empresas, e semestralmente, no caso de pessoas físicas e empresários individuais.

Agora, a divulgação passou a ser mensal, com procedimentos mais padronizados e informações disponibilizadas em plataformas oficiais.

E o que isso significa?

Na prática, a China está reforçando uma estratégia que utiliza a exposição pública como instrumento de incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias.

A ideia é relativamente simples: uma dívida tributária pode deixar de ser um problema restrito ao contribuinte e à autoridade fiscal e passar a ser conhecida por clientes, investidores, fornecedores e qualquer pessoa interessada.

O que será divulgado?

De acordo com a nova regulamentação, as publicações poderão incluir informações como:

  • Nome da empresa ou do contribuinte;
  • Número de identificação fiscal;
  • Dados do representante legal ou responsável, conforme o tipo de contribuinte;
  • Localização do estabelecimento;
  • Tributos em atraso e respectivos períodos de referência;
  • Valores devidos e informações sobre encargos moratórios previstos na norma;
  • Data da inadimplência;
  • Autoridade tributária responsável pela divulgação.

As informações serão publicadas mensalmente em uma plataforma oficial e também poderão ser divulgadas por outros canais, incluindo veículos de comunicação.

A norma prevê, ainda, a integração dessas informações com a gestão do histórico de crédito tributário dos contribuintes.

Ou seja, o impacto de uma dívida pode ir muito além do valor que deixou de ser pago.

O que as multinacionais precisam considerar diante dessa mudança?

1. Um problema tributário na China pode ter consequências no mundo inteiro

Imagine uma multinacional com subsidiárias em vários países.

Uma dessas empresas deixa de pagar determinado tributo na China e tem seu nome divulgado em uma lista pública de inadimplentes.

Embora a dívida pertença àquela operação específica, a informação pode chegar a investidores, instituições financeiras, parceiros comerciais e outras empresas do mesmo grupo.

Isso pode influenciar:

  • Análises de crédito;
  • Processos de compra, venda e fusão de empresas (M&A);
  • Avaliações de governança e critérios ESG;
  • Análises de riscos realizadas por outras unidades do grupo.

E aqui está um dos pontos que considero mais relevantes: o risco tributário de uma subsidiária não necessariamente fica restrito ao país onde o problema aconteceu.

Uma empresa pode estar perfeitamente regular em dezenas de jurisdições e, ainda assim, precisar lidar com questionamentos sobre sua governança tributária por causa de uma única operação.

2. O risco tributário está cada vez mais ligado à reputação das empresas

Quando falamos em inadimplência tributária, normalmente pensamos em multas, juros, cobranças e possíveis consequências jurídicas.

Mas existe outro custo que nem sempre recebe a mesma atenção: o reputacional.

Uma empresa pode ter bons resultados financeiros, operações estruturadas e políticas internas de governança. Ainda assim, a divulgação de uma dívida tributária pode levantar dúvidas sobre a qualidade de seus controles internos.

É por isso que considero essa mudança especialmente importante para as multinacionais.

A conformidade tributária não é mais uma preocupação exclusiva do departamento fiscal. Ela também interessa às equipes de governança, gestão de riscos, relações com investidores e, dependendo do caso, até aos departamentos comerciais.

Não basta administrar o valor de uma dívida. Também é preciso considerar como essa informação poderá ser interpretada pelo mercado.

3. As estratégias de contencioso tributário podem mudar

Outro possível efeito está na forma como as empresas lidam com discussões tributárias.

Imagine que uma multinacional discorde de uma cobrança realizada pela autoridade fiscal chinesa.

A empresa pode ter argumentos jurídicos sólidos e decidir contestar a exigência.

Mas, dependendo da situação do débito e das regras aplicáveis, poderá existir o risco de divulgação pública.

Nesse cenário, a empresa talvez precise considerar algo que vai além das chances de vencer a discussão: o impacto que a exposição pode ter sobre sua reputação.

Isso pode tornar alternativas como acordos ou parcelamentos mais atraentes, quando juridicamente disponíveis.

Não significa que as empresas deixarão de contestar cobranças que consideram indevidas, nem que toda discussão tributária resultará em exposição pública.

Significa que o custo de um litígio pode envolver muito mais do que o valor discutido.

4. A análise de fornecedores pode ficar ainda mais rigorosa

Pense agora nas empresas que dependem de fornecedores chineses.

Com informações tributárias disponíveis para consulta pública, é possível que departamentos de compras passem a considerar o histórico de inadimplência de seus fornecedores como mais um critério de avaliação.

Uma pergunta que talvez comece a aparecer nos processos de contratação é:

“Essa empresa possui registros públicos de inadimplência tributária na China?”

Dependendo da resposta, isso poderá influenciar desde a aprovação de novos fornecedores até a renovação de contratos.

Afinal, manter relações comerciais com empresas que apresentam problemas recorrentes de conformidade pode representar um risco adicional para determinados negócios.

Mas existe um ponto nessa regulamentação que me preocupa

O prazo de três dias úteis para contestar determinadas informações antes da publicação.

A nova norma estabelece que a autoridade tributária deverá encaminhar previamente ao contribuinte os dados que pretende divulgar.

A partir daí, o contribuinte terá três dias úteis para confirmar as informações ou apontar possíveis erros de registro ou cálculo, apresentando os documentos necessários.

A autoridade também terá três dias úteis, contados do recebimento da contestação, para verificar os dados e responder.

É importante esclarecer que esse não é o único mecanismo de contestação previsto.

O artigo 8º permite que o contribuinte apresente uma contestação por escrito mesmo depois da publicação, caso considere que as informações não correspondem à realidade ou que o procedimento foi irregular.

Nessa situação, a autoridade terá cinco dias úteis para verificar a contestação e comunicar o resultado. Se ela for considerada procedente, as informações deverão ser corrigidas.

Portanto, a regulamentação também trouxe mecanismos de proteção ao contribuinte.

Ainda assim, o prazo anterior à divulgação merece atenção.

Quem trabalha com tributação internacional sabe que a comunicação dentro de uma multinacional nem sempre é simples.

Uma notificação recebida por uma subsidiária pode precisar passar por diferentes departamentos, responsáveis internos e consultorias externas antes que alguém consiga analisar o problema e tomar uma decisão.

E isso nem sempre acontece rapidamente.

Pela minha experiência na área, já pude observar como questões tributárias relativamente simples podem se tornar complicadas apenas por causa dos processos internos de comunicação e aprovação.

Agora, imagine uma empresa que não consiga identificar um erro dentro dos três dias úteis porque a notificação não chegou a tempo à pessoa responsável.

Mesmo existindo a possibilidade de contestação posterior, a informação poderá já ter sido divulgada.

E aqui está minha preocupação: a correção de uma informação não garante que seus possíveis efeitos sobre a reputação da empresa desapareçam na mesma velocidade.

O que podemos concluir?

A mudança promovida pela China não representa a criação de um mecanismo completamente novo, mas o aperfeiçoamento de uma prática que já existia havia mais de duas décadas.

A nova regulamentação procura tornar as publicações mais frequentes, padronizar procedimentos, ampliar a possibilidade de consulta pública e estabelecer mecanismos mais claros de contestação e correção.

Do ponto de vista da administração tributária, a lógica é compreensível: aumentar a transparência, incentivar o pagamento dos tributos e dificultar que a inadimplência passe despercebida.

Mas, quando olhamos para os possíveis efeitos sobre as empresas, a discussão se torna mais ampla.

Para as multinacionais, acompanhar os débitos tributários das subsidiárias, estabelecer fluxos eficientes de comunicação e garantir que notificações sejam analisadas rapidamente pode fazer uma diferença enorme.

A gestão de riscos tributários precisa considerar não apenas multas, juros e consequências jurídicas, mas também os impactos comerciais e reputacionais que podem surgir a partir de informações tornadas públicas.

No fim das contas, uma dívida tributária pode nascer em uma única jurisdição, mas suas consequências não necessariamente ficam por lá.

Fontes

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